Diante do grande volume de reclamações sobre ligações de cobrança, no local de trabalho ou na residência de amigos e familiares, serve o presente texto para orientar consumidores sobre seus direitos.
Ser importunado por uma cobrança de dívida, com ligações insistentes e em horários inadequados, não é nada legal e nem correto. Infelizmente, essa é uma prática que muitas empresas seguem com o objetivo de pressionar os consumidores a pagarem suas dívidas.
Contudo, o Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça ao ser cobrado.
Segundo entendimento pacificado em nossa Jurisprudência (entendimento exposto pelos tribunais), além do importuno e excessivo, a cobrança do devedor em público, perante terceiras pessoas e em seu local de trabalho, constitui conduta ilícita, pois o expõe a situação vexatória, suficiente para caracterizar dano moral, passível de ressarcimento.
A cobrança pode ser feita em horário comercial e o assunto deve ser tratado diretamente com o devedor. O cobrador deve se identificar ao devedor e expor de maneira branda e sem ameaças o motivo da ligação.
Qualquer conduta diversa, como a cobrança reiterada no local de trabalho, em residência de familiares ou amigos, bem como em horários inadequados e ligações persistentes, podem configurar o dano moral.
Neste ponto, vale lembrar que o dano moral tem caráter imaterial, logo, para sua comprovação, basta ser possível presumir a potencialidade ofensiva das circunstâncias e dos fatos concretos e a repercussão no patrimônio subjetivo da vítima.
Atente-se aos seus direitos.
Sérgio Martins Parreira Júnior
OAB/MG 120.338 - Advogado
(034) 99134-6755
sergio@sergioparreira.com
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